Congresso derruba veto do Marco Temporal 

Supremo declarou inconstitucional a tese ruralista 

14/12/2023 às 17:16 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos do projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada e 19 para mantê-lo.

A tese diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em sessão conjunta, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Poder Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

A retomada do marco temporal na legislação deve acionar novamente a manifestação do STF, que considerou a tese inconstitucional.

Entenda o caso

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal de terras indígenas, por nove votos a dois. Prevaleceu o entendimento na corte de que não se pode limitar a uma espécie de linha de corte -- a data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 -- para as demarcações de terras indígenas.

Ainda assim, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram posteriormente uma lei criando esse marco. Lula vetou a proposta no dia 20 de outubro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente no dia 20 de outubro, o projeto de lei que estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como determinante do direito às terras por indígenas. Ao todo, foram vetados parcialmente 5 artigos do projeto de lei, 19 foram vetados totalmente e 8 mantidos.

Marco Temporal

A tese do marco temporal afirmava que os povos indígenas apenas possuíam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. Assim, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

A discussão do marco temporal no STF se refere à ação possessória movida pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng. 

A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da CF.
 


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